ACSTJ de 23-02-2005
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Facto notório Matéria de facto Contradição Documentos supervenientes Admissibilidade de recurso Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - No que diz respeito à matéria de facto, os poderes do Supremo Tribunal de Justiça são restritos aos casos previstos no n.º 2 do art. 722.º e no n.º 3 do art. 729.º do CPC. II - O Supremo pode conhecer do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos provados com fundamento na violação do disposto no art. 514.º do CPC. III - Factos notórios são apenas aqueles que sejam do conhecimento geral, ou seja, os que sejam do conhecimento da massa dos cidadãos portugueses regularmente informados, isto é, com acesso aos meios normais de informação. IV - Os 'cartões de registo de ponto' são documentos particulares de livre apreciação. V - Com base nesses cartões não pode dizer-se que a prática de determinado horário de trabalho é um facto notório. VI - A contradição na matéria de facto só justifica o reenvio do processo ao tribunal recorrido, nos termos do n.º 3 do art. 729.º do CPC, quando os factos em questão sejam relevantes para a decisão da causa. VII - No recurso de revista não pode ser posta em causa a decisão da Relação e de que a parte não recorreu que confirmou o despacho do relator que mandou desentranhar os documentos juntos com as alegações do recurso de apelação.
Recurso n.º 3165/04 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) * Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
|