Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 28-10-1999
 Ofensas corporais simples Ofensas corporais agravadas Dolo Arma caçadeira Meio insidioso Meio particularmente perigoso
I - As ofensas corporais que apenas determinam, directa e necessariamente, 150 dias de doença com incapacidade para o trabalho e muitas dores durante o tratamento das lesões e naquele período, sem quaisquer sequelas posteriores, cabem na previsão do art.º 142 do CP de 1982 e não na do art.º 143 do mesmo Código.
II - Mesmo no aspecto subjectivo, do referido art.º 143 ressalta que o dolo deve abarcar (mesmo na forma de dolo eventual) todas as circunstâncias integrantes da descrição típica contida nas suas diversas alíneas; isto é, deixou de se fazer uma imputação objectiva do resultado (como no CP de 1886), antes se exigindo que o agente o queira ou, pelo menos, o represente, conformando-se com a sua possível verificação.
III - O arguido, ao disparar uma caçadeira, alta noite, contra uma pessoa que assoma a uma janela, a cerca de 10 metros de distância, utiliza, para ferir, um meio particularmente perigoso e insidioso.
Proc. n.º 843/99 - 5.ª Secção Sousa Guedes (relator) Abranches Martins