Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-10-1999
 Nulidade de sentença Alimentos Actualização da prestação
I - Só ocorre a nulidade prevista na al. b) do n.º 1 do art.º 668, do CPC, quando haja falta absoluta de fundamentação.
II - A sentença só é nula, nos termos da al. d), quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões, e não sobre argumentos.
III - Numa acção de alimentos é correcta a imposição de actualização anual, de acordo com a taxa de inflação anunciada oficialmente peloNE, quando a alteração é justificada pelo fenómeno inflacionário, pois não se trata de aumentar ou diminuir os alimentos, mas apenas de manter o poder de aquisição da prestação alimentar, adequando-se às flutuações do valor da moeda.
Revista n.º 718/99 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (relator) Duarte