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ACSTJ de 28-10-1999
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Conhecimento no saneador Ampliação da matéria de facto Contrato de locação financeira
I - Ao Supremo não cabe censurar o tribunal de segunda instância que se pronuncia no sentido da possibilidade ou impossibilidade de conhecer de mérito no saneador; apenas lhe compete, nos termos do n.º 3 do art.º 729, do CPC, mandar ampliar a decisão de facto quando se mostrar necessário para constituir base suficiente para a decisão de direito. II - Na locação financeira, na modalidade de lease back ou de locação financeira restitutiva (sale and lease back), o bem, móvel ou imóvel é adquirido pela sociedade de locação financeira ao utente e dado a este, depois, em locação, em vez de ser o utente (locatário) do bem, a obter daquela, um bem móvel ou imóvel que ela adquiriu ou mandou construir a terceiro. III - Na locação em lease back o devedor transfere para o credor a propriedade de um bem a título de garantia do crédito obtido.
Revista n.º 635/99 - 7.ª Secção Dionísio Correia (relator) Herculano Na
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