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ACSTJ de 28-10-1999
Venda judicial Anúncio Propriedade horizontal Nulidade da venda
I - A finalidade prosseguida pela lei no art.º 890 n.º 1, do CPC 67 - dar publicidade à venda da fracção de um edifício - é frustrada se a afixação edital não for feita no local que a lei determina, a porta do edifício de que faz parte. II - Exigindo essa norma que o edital seja colocado à porta do prédio urbano, se este for um edifício em regime de propriedade horizontal, o local de afixação é a porta da entrada comum às fracções que o compõem e não a porta da fracção a arrematar. III - A falta de afixação de edital, anunciando a venda, na porta do edifício de que faz parte a fracção arrematada, produz nulidade do acto da venda (art.º 909 n.º 1, al. c), do mesmo código), nos termos do art.º 201, porque tal irregularidade influi na decisão da causa.
Agravo n.º 648/99 - 7.ª Secção Dionísio Correia (relator) Herculano Nam
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