Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-10-1999
 Registo predial Compropriedade Presunção de propriedade Ónus da prova
I - Quem goza da presunção, derivada do registo predial, de titularidade do direito de compropriedade sobre metade duma fracção autónoma, está dispensado de provar o facto constitutivo desse direito, cabendo a quem o impugna ilidir a presunção mediante prova em contrário (art.º 350, do CC).
II - A prova de que este pagou todo o preço da fracção e que o contrato-promessa de compra e venda da mesma só foi celebrado em nome de ambos por razões de recurso ao crédito, não é suficiente para ilidir a presunção de compropriedade fundada no registo, se não é posto em causa o título de aquisição, a compra e venda celebrada por ambos.
Agravo n.º 728/99 - 7.ª Secção Dionísio Correia (relator) Herculano Nam