Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-10-1999
 Actividades perigosas Caça Culpa Inversão do ónus da prova
I - Só quanto às actividades lícitas, perigosas ou não, é que se põe o problema da averiguação da culpa na produção de eventos danosos. Com efeito, só após se concluir pela culpa (dolo ou negligência) se pode qualificar como ilícito o facto que os produziu.
II - Só que, tratando-se de actividades perigosas como é, indiscutivelmente, o exercício da caça com armas de fogo, inverte-se o ónus da prova (n.º 2 do art.º 493, do CC): não é ao lesado que incumbe provar a culpa do lesante (art.º 487) mas, pelo contrário, é o causador dos danos, para afastar o dever de os reparar, que tem de mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir.
Revista n.º 640/99 - 2.ª Secção Duarte Soares (relator) Simões Freire