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ACSTJ de 28-10-1999
Nexo de causalidade Matéria de facto Matéria de direito Ónus da prova
I - O nexo de causalidade (com consagração expressa no art.º 563, do CC) constitui, em regra, matéria de facto cujo conhecimento se encontra, como tal, fora do âmbito do recurso de revista. Todo o juízo conclusivo, positivo ou negativo acerca da causalidade naturalisticamente considerada, integra matéria de facto, pois do que se trata é somente de saber se, na sequência e desenvolvimento do iter naturalístico dos factos, estes funcionaram ou não como a condição concretamente detonadora do dano. II - O nexo de causalidade pode também colocar uma questão de direito que consiste em apurar se a condição, determinada naturalisticamente, foi ou não de todo indiferente para a produção do dano e só se tornou condição dele em virtude de outras circunstâncias extraordinárias, sendo portanto inadequada para produzir tal dano. III - mpende sobre o lesado o ónus da prova de todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual contemplados no art.º 483 do CC, entre estes os factos integradores do nexo de causalidade entre o facto e o dano.
Revista n.º 812/99 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (relator) Moura Cru
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