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ACSTJ de 28-10-1999
Poderes do juiz Conservador Registo Recurso contencioso Sociedade comercial Mudança de sede social
I - Um Juiz não pode ordenar a um Conservador que proceda a um registo; administração e tribunais são entidades independentes, não dão nem recebem ordens entre si. II - Em recurso contencioso o tribunal, se julgar procedente o recurso, limita-se a anular ou declarar nulo o despacho impugnado. III - Quando tal se verifique cumpre à administração, em obediência à ordem jurídica (a sentença transitada faz parte do chamado 'bloco legal'), sponte sua, praticar novo acto, agora tendo em conta o julgado e seus fundamentos, que se lhe impõem. IV - A palavra 'alteração' do art.º 85, do CSC, em referência à sede, tem o sentido de abranger as mudanças, não as simples deslocações.
Agravo n.º 799/99 - 7.ª Secção Nascimento Costa (relator) Pereira da Gr
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