Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-10-1999
 Cooperativa Má fé
I - As cooperativas, como pessoas jurídicas autónomas, podem, nos precisos termos do seu objecto, assumir perante terceiros (cooperantes ou outros) um conjunto de direitos e obrigações (art.º 406, do CC).
II - Contam-se seguramente, entre essas possibilidades, as obrigações decorrentes de um acordo firmado entre uma cooperativa e os seus cooperantes no sentido daquela adquirir a estes, por certo preço (e em certos condicionalismos) bens que, ela cooperativa, laborará.
III - Esse tipo de obrigações integrará, assim, um conjunto de direitos e deveres totalmente separados dos denominados direitos cooperativos.
IV - Um pedido indemnizatório de um dos cooperantes contra a cooperativa, não pode ser visto como litigância consigo mesmo.
V - Poderá ocorrer má fé do litigante, na modalidade de venire contra factum proprium, se for demonstrado, entre outras coisas, que a acção surge como algo anómalo em relação àquilo que era de esperar (face às regras da confiança e boa fé) do cooperante tendo em conta o seu anterior comportamento.
Revista n.º 739/99 - 2.ª Secção Peixe Pelica (relator) Noronha Nascimen