Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-10-1999
 Posse Usucapião
I - Ser a posse de boa ou má fé reflecte-se, apenas, em dever ser menor ou maior o prazo necessário à usucapião - art.º 1296, do CC.
II - No que diz respeito à pacificidade da posse, se é certo que esta se considera pacífica se for adquirida sem violência, nos termos do art.º 1261 do mesmo código, também é certo que se ela tiver sido constituída com violência, os prazos de usucapião só começam a contar-se desde que cesse esta, como é expresso o art.º 1297.
Revista n.º 290/99 - 2.ª Secção Roger Lopes (relator) Costa Soares