Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 28-10-1999
 Direito de personalidade Direito ao repouso Ruído Dever de indemnizar Equidade
I - O facto de se respeitar o que se acha regulamentado sobre ruídos, designadamente produzindo ruído inferior ao máximo permitido pelo Regulamento sobre Ruído, aprovado pelo DL 251/87, de 24 de Junho, não quer dizer seja permitido afectar os direitos ao repouso e à saúde.
II - Assim, têm de ser eliminados os ruídos produzidos por um sistema de ar condicionado instalado e em funcionamento em parede contígua à parede comum com outra casa, apesar de inferiores ao máximo permitido, mas causadores de desassossego e perda de condições de sono, bem como do agravar duma doença.
III - Existe ainda o dever de indemnizar, pelo facto de se ter causado sofrimento profundo e duradouro; sendo impossível a reconstituição natural, nos termos do n.º 1 do art.º 566, do CC, há que fixar equitativamente o montante da indemnização, nos termos do seu n.º 3.
Revista n.º 427/99 - 2.ª Secção Roger Lopes (relator) Costa Soares