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ACSTJ de 28-10-1999
Expropriação Legitimidade passiva Caso julgado Recurso de revisão Despacho liminar
I - Em processo de expropriação, o despacho que julga determinada pessoa parte ilegítima como expropriado não decide, nem faz caso julgado, acerca da questão de saber se essa pessoa tem direito a receber indemnização. II - Em recurso de revisão, o despacho que admite, liminarmente, o recurso não faz caso julgado acerca da existência de motivo para a revisão.
Revista n.º 832/99 - 7.ª Secção Sousa Inês (relator) * Nascimento Cos
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