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ACSTJ de 27-10-1999
Princípio da investigação Princípio da livre apreciação da prova
I - São pressupostos da existência do poder-dever de investigação que resulta do art.º 340.º, conjugado com os arts. 124.º a 126.º, todos do CPP: a) A legalidade do meio de prova; b) A pertinência do objecto da prova; c) A adequação da produção desse meio de prova ao apuramento dos factos que constituem aquele objecto; d) A necessidade do meio de prova; e) A possibilidade razoável de poder produzir-se esse meio de prova. II - A «livre apreciação da prova» não se confunde com apreciação arbitrária da prova e não é reconduzível a uma mera impressão ou convencimento subjectivos do julgador, sendo necessário que constitua um processo lógico-racional na base da experiência e da lógica comuns, susceptível de uma expressão externa suficiente para garantir o seu auto-controle pelo próprio julgador e permitir a sua compreensão pelos destinatários da decisão e a sindicância possível pelos Tribunais de recurso.
Proc. n.º 98/99 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Leonardo Dias
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