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ACSTJ de 27-10-1999
Insuficiência da matéria de facto provada Erro notório na apreciação da prova
I - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada não se confunde com a insuficiência de prova, só podendo considerar-se existente quando resulta do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum, que os factos apurados são insuficientes para se decidir sobre o preenchimento dos elementos objectivos e subjectivos dos tipos legais de crime verificáveis e os demais requisitos necessários à decisão de direito e seja de concluir que o tribunal a quo podia ter alargado a sua investigação a outro circunstancialismo fáctico suporte bastante dessa decisão. II - O vício do erro notório na apreciação da prova existe quando, do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum, resulta evidente, por não passar despercebido ao comum dos observadores, uma conclusão sobre o significado da prova contrária àquela a que o tribunal chegou a respeito de factos relevantes para a decisão de direito.
Proc. n.º 1222/98 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Leonardo Dias
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