Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-10-1999
 Comissão Nacional de Eleições Referendo Contra-ordenação Jornal
A publicação em edições de um jornal - em datas posteriores à da publicação do Decreto do Presidente da República n.º 39/98, que convocou um referendo nacional sobre a instituição em concreto das Regiões Administrativas para 08-11-1998 -, de anúncios de certo partido político, os quais, além de anunciarem sessões de esclarecimento, continham o slogan .Não seja do Contra Diga Sim à Regionalização., constitui um manifesto apelo ao voto no .Sim à Regionalização., em época e meio proibidos, com consequente violação ao disposto no art. 53.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril.
Proc. n.º 301/99 - 3.ª Secção Martins Ramires (relator) Lourenço Martins