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ACSTJ de 27-10-1999
Recurso de revista Recurso de agravo Processo de trabalho
Só o recurso de revista não tem no CPT qualquer regulamentação própria, autorizando a aplicação “em bloco” do CPC, como regime subsidiário, nos termos do art.º 1 do CPT. Já o recurso de agravo, incluindo o agravo em 2ª instância, tem regulamentação mínima no CPT.
Incidente n.º 170/99 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Deves
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