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ACSTJ de 27-10-1999
Reintegração de trabalhador Recurso de apelação Efeito suspensivo
A interposição de recurso da decisão que condenou a ré a reintegrar o autor não afecta o direito deste ao pagamento das respectivas retribuições após sentença, não obstante o mesmo, em consequência da empresa ter prestado caução e, por isso, ter sido fixado efeito suspensivo à apelação, não ter prestado a sua actividade, uma vez que tal situação resultou exclusivamente da vontade da empresa. Na verdade, a interposição de recurso e a atribuição do respectivo efeito consubstanciam mecanismos de natureza processual, adjectiva, sem reflexo na substância da obrigação, impedindo somente que o titular do direito (autor) requeira, de imediato, as providências adequadas à sua reparação efectiva.
Revista n.º 171/99 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita
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