Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-11-2000
 Recuperação de empresa Graduação de créditos Hipoteca judicial
I - O disposto no n.º 3 do art.º 200, do CPEREF, que na sentença de graduação de créditos permite não atender à preferência resultante de hipoteca judicial, só é aplicável ao caso de falência.
II - Assim, no caso de recuperação de empresa, mantém-se a preferência de garantia real que a hipoteca judicial tem, ex vi do n.º 1 do art.º 686, do CC.N.S.
Revista n.º 2143/00 - 2.ª Secção Moura Cruz ( Relator) Barata Figueira Abílio Vasconcelos