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ACSTJ de 26-10-1999
Marcas Registo Caducidade
A caducidade do registo das marcas cabe no elenco das matérias excluídas da disponibilidade das partes, a que faz referência o n.º 1 do art.º 333 do CC, pelo que deve ser apreciada oficiosamente pelos tribunais, podendo ser alegada em qualquer fase do processo.
Revista n.º 710/99 - 1.ª Secção Garcia Marques (relator) Ferreira Ramos
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