Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-10-1999
 Usucapião Posse
I - Sendo a posse um poder de facto sobre uma coisa, tem que traduzir-se em actos materiais sobre a mesma coisa, quer esses actos sejam praticados pelo próprio quer por outrem em seu nome.
II - Actos não materiais, relacionados com a coisa, pagamento de impostos, negócios jurídicos, não podem ser considerados actos possessórios, embora possam ter relevância para determinação do animus.
Revista n.º 558/99 - 6.ª Secção Armando Lourenço (relator) Martins da C