|
ACSTJ de 26-10-1999
Usucapião Posse
I - Sendo a posse um poder de facto sobre uma coisa, tem que traduzir-se em actos materiais sobre a mesma coisa, quer esses actos sejam praticados pelo próprio quer por outrem em seu nome. II - Actos não materiais, relacionados com a coisa, pagamento de impostos, negócios jurídicos, não podem ser considerados actos possessórios, embora possam ter relevância para determinação do animus.
Revista n.º 558/99 - 6.ª Secção Armando Lourenço (relator) Martins da C
|