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ACSTJ de 21-10-1999
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Honorários
Constituindo a decisão sobre os honorários a arbitrar a defensor oficioso parte integrante do acórdão, é aceitável e lógico, que sendo tal decisão proferida por um tribunal colectivo, a sua impugnação se faça por recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
9, José Girão (relator) Guimarães Dias Oliveira Guimarães Dinis Alves
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