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ACSTJ de 21-10-1999
Acumulação de penas Fundamentação
Tratando-se de sentença .cumulatória. não funciona o art.º 71 do CP, na sua plenitude, mas antes as disposições combinadas dos art.ºs 77 e 78, do mesmo diploma, pelo que fundamentando aquela a pena única encontrada na apreciação dos factos e da personalidade do arguido, a mesma não merece censura.
9, Guimarães Dias (relator) Costa Pereira Oliveira Guimarães Dinis Alve
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