Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-10-1999
 Tráfico de estupefaciente Tráfico de menor gravidade
Provado que, desde cerca de um ano antes da sua detenção o arguido adquiria, diariamente, no Casal Ventoso, em Lisboa, um quarto de grama de heroína, que dividia em cinco doses, das quais destinava duas ao seu consumo, entregava outras duas à sua companheira para consumo dela e vendia uma a terceiros, não pode considerar-se relevantemente diminuída tal conduta do arguido em ordem a enquadrá-la na previsão do art.º 25 do DL 15/93, de 22-01.
Proc. n.º 909/99 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes