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ACSTJ de 21-10-1999
Recurso penal Renúncia Âmbito do recurso Supremo Tribunal de Justiça Poderes de cognição
Tendo havido, por parte do arguido, condenado pela prática de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo, e de um crime de ofensas corporais negligentes, uma renúncia ao recurso quanto àquele crime (art.º 403, n.º 2, alínea b), do CPP), em consequência da limitação do recurso ao outro crime e à questão da suspensão da execução da pena, isso impede que o STJ, mesmo com os poderes oficiosos de conhecimento, possa, por qualquer forma, alterar o enquadramento jurídico-penal do crime não objecto de recurso, por exceder os seus poderes cognitivos, limitados pela lei ao objecto do mesmo recurso, e sem apoio legal para, em tais circunstâncias, se poder socorrer do preceituado no n.º 3 daquele art.º 403.
Proc. n.º 287/98 - 5.ª Secção Sá Nogueira (relator) Costa Pereira Sou
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