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ACSTJ de 21-10-1999
Providência cautelar Recurso de agravo Regime de subida do recurso
I - Nos agravos de incidentes, como tal designados na lei, o regime de subida é o seguinte: se o incidente ainda não está findo, o agravo só subirá diferidamente; se já estiver findo, sobe imediatamente. II - Ao atribuir-se efeito meramente devolutivo ao despacho que admitir a substituição da decisão por caução, estabelece-se uma situação de igualdade em relação ao requerente de uma providência cautelar. Com efeito, o agravo de despacho que ordene a providência sobe imediatamente em separado, com efeito meramente devolutivo; assim, o recurso do respectivo despacho também tem efeito meramente devolutivo.
Revista n.º 236/99 - 7.ª Secção Pereira da Graça (relator) Lúcio Teixei
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