Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-10-1999
 Sublocação Despesas
I - As cláusulas de pagamento de serviços relacionados com o subarrendamento têm identidade própria, acessória do contrato de locação, mas não se confundem com a quantia a pagar a título locativo.
II - As despesas comuns não se confundem com os encargos estabelecidos no art.º 1030, do CC: a expressão 'encargos' é havida como referindo-se a impostos, podendo as partes acordar em que eles sejam da responsabilidade do inquilino.
Revista n.º 202/99 - 2.ª Secção Simões Freire (relator) Roger Lopes