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ACSTJ de 21-10-1999
Notificação postal Presunção Analogia Prazo peremptório Multa
I - O art.º 254, do CPC, ao presumir como recebido o correio no terceiro dia posterior ao do registo, pode ser aplicável analogicamente para presumir a data em que foi efectuado o registo. II - Da letra da lei verifica-se que o art.º 145 n.º 5, também do CPC, não impõe que seja requerido o pagamento da multa, pelo que a interpretação que faz apelo à necessidade de tal requerimento não encontra aí apoio.
Agravo n.º 670/99 - 2.ª Secção Simões Freire (relator) Roger Lopes
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