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ACSTJ de 20-10-1999
Tráfico de menor gravidade Heroína
Embora a heroína seja a mais perniciosa das chamadas drogas clássicas, a detenção de 1,4649 gramas, dessa substância, por um arguido que actuava sozinho, por sua conta e risco, comprando pequenas doses, de que consumia metade e vendia a restante, a outros toxicodependentes, de tal sorte que, em 5 meses, vendeu cerca de 17,3 gramas do referido produto (tanto quanto consumiu, no mesmo período), e a quem, também, só foram encontradas uma tesoura, uma navalha e vários plásticos - que usava para dividir e embalar a droga em doses individuais -, não pode deixar de se qualificar como crime de tráfico de menor gravidade, p. p. pelas disposições conjugadas dos arts. 21.º, n.º 1 e 25.º, al. a), do DL 15/93, de 22-01.
Proc. n.º 918/99 - 3.ª Secção Leonardo Dias (relator) Virgílio Oliveira
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