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ACSTJ de 20-10-1999
Tráfico de estupefaciente Traficante-consumidor Natureza da infracção Crime continuado
I - No domínio do tráfico de estupefacientes, onde se inclui a actividade de tráfico-consumo, a regra é a da não verificação do crime continuado. II - A droga detida pelo traficante-consumidor não tem que corresponder à soma de toda a substância estupefaciente traficada, mas à que possui ou transporta no momento da intervenção das autoridades.
Proc. n.º 774/99 - 3.ª Secção Lourenço Martins Leonardo Dias Armando
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