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ACSTJ de 20-10-1999
Processo disciplinar Nulidade Nota de culpa Decisão final Justa causa de despedimento Dever de obediência Portaria de extensão
I - Não padece de irregularidades susceptíveis de comprometer a defesa do trabalhador, a nota de culpa cujo conteúdo é compreensível pelo cidadão normal, e que foi cabalmente compreendida pelo trabalhador-arguido, como resulta da resposta apresentada. II - A fundamentação da decisão final pode ser feita por remissão para a nota de culpa. III - Os comportamentos susceptíveis de integrarem o conceito de justa causa devem revestir, em concreto, gravidade bastante para levar à extinção da relação de trabalho, o que impõe equilibrada ponderação dos interesses em conflito e ajustada avaliação do desvalor do comportamento do trabalhador e o seu reflexo na manutenção do vínculo laboral. IV - Devendo o trabalhador, como empregado das salas de jogo de bingo, cuidar da sua boa apresentação pessoal, o não fazer a barba em certo dia, mesmo após a ordem dada pela empregadora para tanto, não constitui justa causa de despedimento. V - Constituem condições de aplicabilidade das portarias de extensão que as empresas e os trabalhadores pertençam ao mesmo sector económico e profissional, bem como identidade ou semelhança de condições económicas e sociais relativamente às empresas e trabalhadores abrangidos.
Revista n.º 120/99 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita
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