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ACSTJ de 20-10-1999
Acidente de trabalho Acidente in itinere Homicídio
I - Para a existência de acidente de trabalho é necessário que se verifiquem cumulativamente três elementos: um espacial - local de trabalho; um temporal - tempo de trabalho; e um causal - nexo de causalidade - entre o evento e a lesão, perturbação ou doença. II - Os acidentes in itinere ou de percurso, são acidentes de trabalho quando as condições em que se realiza o percurso de ida para o trabalho e/ou regresso, condições essas impostas pela relação laboral, sujeitam o trabalhador a um risco particular das condições do percurso, e se verifique um nexo de causalidade entre o acidente e o mencionado risco. III - O homicídio da vítima, devido a razões totalmente estranhas à relação laboral, ocorrido no percurso para o local de trabalho, quando a mesma circulava de motorizada, não constitui acidente de trabalho.
Revista n.º 183/99 - 4.ª Secção Almeida Devesa (Relator) Sousa Lamas
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