Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-10-1999
 Contrato de trabalho Subordinação jurídica Sócio gerente
I - Os dois elementos constitutivos do contrato de trabalho são a subordinação jurídica e a subordinação económica à entidade patronal. A subordinação jurídica dimana do facto do trabalhador se encontrar submetido à autoridade e direcção do empregador, que lhe dá ordens, directivas e instruções. A subordinação económica traduz-se na retribuição que o trabalhador recebe do seu empregador.
II - Um contrato de trabalho celebrado pelo sócio com a referida sociedade, antes da aquisição da qualidade de gerente deve considerar-se suspenso (ainda que temporariamente, desde que não tenha cessado) enquanto subsistir tal qualidade e desde que o referido sócio-gerente exerça, efectivamente, as respectivas funções sociais. Porém, se as não exercer de facto, nada obsta à cumulação dessas duas qualidades, particularmente se a sua prestação de trabalho se encontrar sujeita à orientação e direcção hierárquica de outro gerente.
Revista n.º 179/99 - 4.ª Secção Diniz Nunes ( Relator) Manuel Pereira