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ACSTJ de 20-10-1999
Contrato a termo Documento assinado em branco
I - Apresenta-se como formalmente correcto o contrato a termo que à data da respectiva assinatura pelo trabalhador não se encontrava totalmente preenchido, embora resultando dos autos que a admissão deste na empresa foi precedida de combinações verbais. II - Ainda que se considerasse que a assinatura do referido contrato constituía um documento em branco, dado que a assinatura do autor não foi impugnada, a mesma faz presumir que o texto representa a vontade da respectiva parte. II - Beneficiando assim o apresentante da referida presunção, impunha-se ao autor ilidi-la, isto é, alegar e provar que as declarações contidas no documento não correspondem à sua vontade e que o preenchimento foi, por isso, abusivo e inverídico. III - Compete ao trabalhador em acção proposta contra a empresa provar que esta, ao efectuar a contratação a termo, teve intenção de defraudar a lei.
Revista n.º 180/98 - 4.ª Secção Almeida Devesa (Relator) Sousa Lamas
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