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ACSTJ de 20-10-1999
Proposta de seguro Aceitação Validade
I - Não é nulo o contrato de seguro de responsabilidade infortunística por acidentes de trabalho cuja proposta deu entrada nos serviços da seguradora um dia após a ocorrência do acidente, figurando naquela, como início do seguro a data da produção do acidente. II - Com efeito, tendo a segurada comunicado à seguradora (cinco dias após a recepção da respectiva proposta) o referido acidente, a mesma, conhecedora desta situação, aceitou cobrir os riscos respectivos reportados a data anterior àquela em que a proposta deu entrada nos seus serviços, vinculando-se, pois, nos precisos termos da proposta. II - Assim, ao emitir a apólice definitiva, a seguradora era conhecedora de todos os dados que podiam influir sobre a existência e condições do contrato.
Revista n.º 206/99 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita
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