Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-10-1999
 Responsabilidade civil Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos morais
I - A determinação dos danos futuros causados por incapacidade permanente envolve sempre uma profecia e tanto maior quanto menor é a idade do lesado.
II - Mesmo os critérios de capitalização dependem de factores aleatórios e utilizam coeficientes matemáticos assentes em avaliações médias e indivíduos tipo que não garantem cálculos indemnizatórios precisos e se revelam inadequados tantas vezes ao caso concreto e, noutras vezes, dando resultados substancialmente afins dos da avaliação equitativa.
III - Considerando que o autor, à data do acidente, tinha 19 anos e auferia 66.000$00/mêsx14 no exercício da sua actividade de lubrificador têxtil é equitativo fixar a indemnização por incapacidade permanente em 5.300.000$00.
Revista n.º 356/99 - 6.ª Secção Afonso de Melo (relator) Machado Soares