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ACSTJ de 19-10-1999
Abuso do direito
I - O art.º 334 do CC adopta uma concepção objectiva, mas impõe-se que o direito se exerça em termos clamorosamente ofensivos da justiça, só nesse caso se impondo a fiscalização pelos tribunais. II - O abuso do direito é um limite normativamente imanente ou interno dos direitos subjectivos, pelo que no comportamento abusivo são os próprios limites normativo-jurídicos do direito particular invocado que são ultrapassados.
Revista n.º 741/99 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (relator) Tomé de C
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