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ACSTJ de 19-10-1999
Fiança Obrigação futura Nulidade
I - A prestação é indeterminada mas determinável quando não se saiba, num momento anterior, qual o seu teor, mas, não obstante, exista um critério para proceder à sua determinação. II - A prestação é indeterminada e indeterminável quando não exista qualquer critério para proceder à sua determinação. III - Se a fiança (omnibus ou geral) visa a garantia de obrigações futuras, é mister que, sob pena de nulidade, no momento da sua prestação, se indique o título de onde tais obrigações poderão resultar, ou, ao menos, os critérios claros para a sua determinação.
Revista n.º 742/99 - 1.ª Secção Garcia Marques (relator) Ferreira Ramos
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