Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-10-1999
 Responsabilidade civil Acidente de viação Prioridade de passagem Culpa
I - O direito de prioridade não é absoluto ou incondicional.
II - O direito de prioridade insere-se num conjunto de normas destinadas a estabelecer a segurança e a ordem do trânsito nas estradas.
III - Provando-se nas instâncias que o autor, para além de conduzir um veículo sem para tanto se encontrar habilitado com a necessária e competente licença, fê-lo ainda não cedendo a prioridade a quem se apresentava pela sua direita, não diminuindo a velocidade à aproximação do cruzamento, tendo o acidente ocorrido a meio do mesmo cruzamento, é de imputar a culpa na produção do acidente ao autor.
Revista n.º 791/99 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (relator) Torres Paulo