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ACSTJ de 19-10-1999
Acórdão Nulidade Omissão de pronúncia
I - Só ocorre omissão de pronúncia se existir uma total omissão dos fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão. II - Só ocorreria contradição entre os fundamentos de facto e a decisão, se os valores encontrados no acórdão não conduzissem à decisão tal como foi proferida. III - O regime jurídico aplicado aos membros de uma sociedade cooperativa nas suas relações com esta e que se insiram no respectivo objecto social, há-de ser necessariamente o que resulta da lei e dos Estatutos e regulamentos relativos a essa sociedade e não o proveniente de eventuais convenções à margem daquelas partes.
Revista n.º 727/99 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (relator) Torres Paulo
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