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ACSTJ de 19-10-1999
Indemnização Bem apreendido Furto
I - No nosso ordenamento jurídico não se postula o princípio segundo o qual posse vale título. II - O verdadeiro proprietário pode sempre reivindicar a coisa de terceiro que a tenha adquirido, ainda que de boa fé. III - O adquirente de boa-fé tem o direito de exigir do reivindicante a restituição do preço, gozando este de direito de regresso contra o responsável pela colocação da coisa no comércio, contra a vontade do seu proprietário.
Revista n.º 761/99 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (relator) Torres Paulo
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