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ACSTJ de 19-10-1999
Responsabilidade civil Acidente de trabalho Presunção de culpa Concorrência de culpas
I - Provando-se que a autora, como operária de limpeza e escolha de peças tinha a função de verificação de máquinas, nesta se incluindo a tentativa inicial do seu desencravamento, para o que recebeu inicialmente uma explicação sobre o seu mecanismo e método de funcionamento, não tendo recebido uma formação adequada e suficiente no domínio da segurança, já que tinha acesso a máquina que apresentava risco grave de sinistralidade para quem tivesse pelo menos de a desencravar, tendo o acidente ocorrido 8 dias após a autora ter iniciado a sua actividade, deve concluir-se que houve omissão do aspecto formativo do empregado. II - Porque não se empregaram todas as providências exigidas com o fim de prevenir os danos não se encontra ilidida a presunção de culpa do empregador da autora que, ao serviço daquele desenvolvia uma actividade que, pelas características da máquina que utilizava, se deve considerar perigosa.
Revista n.º 689/99 - 1.ª Secção Lopes Pinto (relator) Ribeiro Coelho
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