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ACSTJ de 19-10-1999
Execução por quantia certa Embargos de executado Título executivo
I - A causa de pedir nas execuções é a obrigação exequenda. II - Há que distinguir a obrigação exequenda do seu processo formativo. III - O título executivo respeita apenas àquela, incorpora-a e demonstra-a.
Revista n.º 689/99 - 1.ª Secção Lopes Pinto (relator) Ribeiro Coelho
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