Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-10-1999
 Impugnação pauliana Ónus da prova Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - O titular de crédito ilíquido pode exercer a impugnação pauliana mas, não havendo outras dívidas, tem de fazer a prova do montante, pelo menos provável desse seu crédito (art.ºs 611 e 614, n.º 1, do CC).
II - Ao Supremo não cabe conhecer da organização do questionário, sem prejuízo de poder ordenar a ampliação da decisão de facto (art.ºs 722, n.º 2 e 729, n.º 3 do CPC)
Revista n.º 597/99 - 6.ª Secção Martins da Costa (relator) * Pais de So