Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-10-1999
 Responsabilidade civil Prescrição Contagem dos prazos
I - O prazo de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual conta-se a partir do conhecimento pelo lesado, da verificação dos pressupostos dessa responsabilidade (art.º 498, n.º 1 do CC).
II - A pendência de processo penal não constitui circunstância impeditiva da instauração de acção cível autónoma, nem do início e decurso daquele prazo de prescrição, se ocorrer alguma das hipóteses previstas no art.º 72 do CPP (art.º 306, n.º 1 do CC).
Revista n.º 664/99 - 6.ª Secção Martins da Costa (relator) * Pais de So