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ACSTJ de 19-10-1999
Recurso de revisão
Provando-se das instâncias que a citação foi efectuada, por via postal e em pessoa diversa do citado, tendo sido cumprido o art.º 241 do CPC, em 07-10-97, sendo enviada aos recorrentes carta registada e que em 15-01-1998 foi notificada a decisão de que se pretende a revisão, sendo enviado aviso da conta em 25-02-1998, nada tendo dito os ora recorrentes, tendo inclusive solicitado guias e tendo sido pagas as custas em dívida e se só em 02-06-1998 é que foi requerida a revisão de sentença tem necessariamente de se concluir pela intempestividade do recurso de revisão.
Agravo n.º 745/99 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (relator) Lemos Triunfant
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