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ACSTJ de 19-10-1999
Prazo judicial Contagem dos prazos
I - O prazo do art.º 389 do CPC é processual ou judicial. II - Sendo um prazo judicial, conta-se de harmonia com as regras contidas no art.º 144 do CPC.
Revista n.º 649/99 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (relator) Silva Paixão
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