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ACSTJ de 19-10-1999
Execução por quantia certa Embargos de executado Livrança Matéria de facto
I - Os documentos não são factos, são apenas um meio de prova dos factos neles contidos. II - Às instâncias compete indicar os factos, e só eles, que consideram provados pelos documentos.
Revista n.º 665/99 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (relator) Silva Paixão
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