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ACSTJ de 14-10-1999
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Vícios da sentença
I - Mesmo que o recurso vise exclusivamente o reexame da matéria de direito - caso em que é interposto para o Supremo Tribunal de Justiça - cabe a este Tribunal conhecer dos vícios previstos no n.º 2 do art.º 410.º do CPP, já que o seu conhecimento nada tem a ver com a discussão ou alteração da matéria de facto, mas antes, com as eventuais deficiências estruturais da sentença sob exame, que não permitem uma adequada e justa decisão de direito. II - Só assim não será, quando a invocação dos vícios não se restrinja aos precisos termos do corpo do n.º 2 do art.º 410 (resultarem eles do texto da decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum), antes postule uma discussão mais alargada da matéria de facto, que possa produzir modificação desta, situação em que a competência para conhecer desse recurso pertence à relação.
Proc. n.º 819/99 - 5.ª Secção Sousa Guedes (relator) Hugo Lopes Abran
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