Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-10-1999
 Recurso penal Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Alegações escritas Alegações orais
No n.º 5 do art.º 417 do CPP, quando aí se refere que 'devendo o processo prosseguir, se algum dos recorrentes tiver requerido alegações escritas, e não havendo oposição do recorrido, o relator fixa o prazo para alegações que não pode exceder 15 dias', afasta-se o princípio da oralidade, uma vez que esta regra só tem razão de existir em julgamentos em que há produção e apreciação de prova, não abrangendo, por isso, os julgamentos efectuados no STJ que se encontra impedido de apreciar matéria de facto.
Proc. n.º 1145/98 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Oliveira Guimarães